sábado, 4 de fevereiro de 2012

Como economizar em suas viagens ao exterior


Como economizar em suas viagens
 ao exterior






Confira as dicas do site de VEJA para multiplicar seu 
dinheiro quando estiver em férias ou a trabalho no 
estrangeiro
Beatriz Ferrari e Derick Almeida


As convidativas cotações do dólar e euro – em 1,81 real e 2,40 reais no câmbio turismo, respectivamente – e o aumento da renda têm levado os brasileiros a gastar no exterior.

 Números do Banco Central comprovam esta realidade: em novembro de 2010, viajantes deixaram no exterior 1,69 bilhão de dólares. Trata-se do novo recorde para o setor.

 Economistas ouvidos pelo site de VEJA, contudo, alertam que condições tão favoráveis podem trazer riscos para quem planeja uma viagem. Com o real valorizado e as facilidades do cartão de crédito, o viajante pode voltar para o país com a mala cheia de produtos, lembranças – e dívidas. 

De oferta em oferta “imperdível”, as pessoas podem gastar em excesso e acabar seendividando além das suas condições de pagamento.

“As pessoas têm de ter plena consciência dos sacrifícios que terão de fazer para cobrir as despesas quando retornarem ao país. 

É sempre bom lembrar que o começo de ano é permeado por gastos pesados ”, alerta Fábio Gallo, professor de finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

A recomendação do especialista é lutar contra o consumo impulsivo. Para isso, porém, não é necessário transformar o prazer de uma viagem em preocupação constante com o endividamento. 

Alguns cuidados simples podem fazer com que a volta 
ao Brasil também seja tranqüila.
Confira as dicas no infográfico:



Principais cuidados – Pechinchas podem trazer surpresas desagradáveis. 

Ao contratar companhia aéreas, hotéis ou agências de viagens a preços muito baixos, o cliente pode se surpreender com uma qualidade de serviço inferior às suas expectativas.

 Informe-se previamente sobre os detalhes do bem ou serviço adquirido, além de pesquisar o histórico de mercado da empresa e sua idoneidade. 

Valéria Cunha, assistente de direção da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de São Paulo, alerta:

 “O consumidor deve fazer acordos com prestadoras de 
serviços estrangeiras apenas se tiver confiança na empresa. 

Do contrário, nada poderá ser feito caso o serviço solicitado seja de má qualidade”.

Alguns problemas não podem ser evitados. Exemplo disso 
são os atrasos em aeroportos – tanto no país quanto no
 exterior. 

A especialista do PROCON-SP ressalta que o consumidor tem direitos claros. “Passada uma hora de atraso, o viajante no 
Brasil tem o direito de contatar amigos e parentes às expensas da companhia aérea, além de obter esclarecimento sobre o problema. 
Passadas duas horas, ele pode fazer refeições. 

Depois de quatro horas, pode requerer acomodação e local adequado para hospedagem”, diz ela. Caso o turista tenha contratado os serviços por meio de uma agência de viagens, deve cobrar da empresa os seus direitos.

Quando há cancelamento do voo, o viajante poderá reivindicar o reembolso do valor integral pago pela passagem ou a alocação em outro voo para o mesmo destino pela mesma companhia aérea ou por outra que ofereça o mesmo serviço. 

Caso se sinta lesado no plano pessoal – como a perda de um compromisso inadiável –, ele poderá recorrer à Justiça contra a prestadora do serviço.

A especialista esclareceu também que o consumidor deve procurar o balcão da empresa ou o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para efetuar sua reclamação e, assim, obter um número de protocolo. Esse código é essencial para ter suas exigências atendidas. 

Caso a companhia aérea ou a agência de viagem se neguem a cumprir seus deveres, o viajante deve procurar os balcões da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nos aeroportos de Guarulhos (SP) ou Brasília (DF), a central de atendimento pelo número 0800 725 4445, ou efetuar sua reclamação no site da agência.

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