quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Aposentadoria por Invalidez 566




Aposentadoria por Invalidez   566


- INSS concede 25% a quem precisa
 de acompanhante




INSS concede 25% para 
Aposentados por Invalidez que precisam 
de acompanhante


Aposentadoria por Invalidez 


- INSS concede 25% a quem precisa
 de acompanhante

Por Marise Jalowitzki
20.julho.2011
http://t.co/wgoGjYt

Quando ministrava os eventos de Preparação
 para Aposentadoria, convidava especialistas 
da Previdência para esclarecer e tirar dúvidas
 dos pré-aposentandos, com relação a seus 
direitos.

 Uma das informações menos conhecidas era 
justamente a que foi divulgada no Jornal Hoje,
 de hoje (20.julho.2011). Diz da concessão de 
25% de acréscimo no valor da aposentadoria 
por invalidez para os segurados que apresentam 
paralisia dos braços ou das pernas e cegueira. 

Portanto, pessoas que precisam ter acompanhamento permanente de alguém, cuidados em tempo integral.

Pela pertinência, transcrevo a reportagem.


Edição do dia 20/07/201120/07/2011 13h32
 - Atualizado em 20/07/2011 14h15


Lei beneficia aposentados que precisam de 
ajuda em tempo integralGiovana Teles Brasília



No país inteiro existem mais de três milhões de 
aposentados por invalidez. 

Pessoas que contribuíram para a previdência 
e não podem mais trabalhar. 

Nem todos sabem, mas uma lei beneficia aqueles
 que precisam de ajuda em tempo integral para 
fazer as tarefas do dia a dia.

É um acréscimo de 25% sobre o benefício, que
 vale, por exemplo, para os casos de cegueira
 e de paralisia dos braços ou das pernas. 

E não importa o valor da aposentadoria, pode
 até superar o teto.


“O teto da previdência social hoje é 
aproximadamente $R 3.600. 

Além do salário maternidade é o único caso
 em que o benefício da previdência pode 
superar o teto”, explica o advogado
 Humberto Tommasi.


A previdência paga esse adicional para 131 mil 
aposentados. 

Quem atende aos requisitos e não 
recebe os 25%, deve marcar uma perícia no INSS 
e levar os documentos, exames, tudo que comprove 
que precisa da ajuda de uma pessoa o dia inteiro. 

Se o direito for negado, o jeito é procurar a justiça.


A aposentada Aparecida Conceição Schichl fez isso. 
Ela perdeu a visão porque os médicos demoraram
 para diagnosticar uma toxoplasmose. 

O marido é quem cuida dela. A justiça já decidiu 
que Aparecida tem direito a receber R$ 238 por mês, 
além da aposentadoria.
 “É um direito meu como o de muitas outras pessoas 
que às vezes nem sabem que esse direito existe, como
 eu não sabia.

 Não é muita coisa, mas ajuda.
Já dá pra pagar meu plano de saúde, que antes eu não conseguia pagar”, diz a aposentada.

O adicional de 25% da aposentadoria por invalidez 
está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, nos
 seguintes termos:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez 
do segurado que necessitar da assistência
 permanente
 de outra pessoa será acrescido de 25%.


Parágrafo único. 

O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da
 aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe
deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não
 sendo incorporável ao valor da pensão.


Relação das situações em que o aposentado
 tem este direito:


1 - Cegueira total.

2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior
 a esta.

3 - Paralisia dos dois membros superiores
 ou inferiores.

4 - Perda dos membros inferiores, acima dos 
pés, quando a prótese for impossível.

5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, 
ainda que a prótese seja possível.

6 - Perda de um membro superior e outro inferior, 
quando a prótese for impossível.

7 - Alteração das faculdades mentais com grave 
perturbação da vida orgânica e social.

8 - Doença que exija permanência contínua no
 leito.

9 - Incapacidade permanente para as atividades 
da vida diária.


Pela pertinência, transcrevo o comentário 
enviado pelo Walter Faria:


MEU NOME É WALTER FARIA, SOU UMA 
PESSOA COM DEFICIENCIA FÍSICA, USO 
MULETAS PRA ANDAR, E TENHO OS 25% 
DE ACRÉSCIMO NA MINHA 
APOSENTADORIA. 

A LEI QUE DÁ ESSE DIREITO É A LEI Nº8.213/1991 ARTIGO 45. QUANDO VOCÊ FOR SOLICITAR ESTE ACRESCIMO CITADO ACIMA, PROCURE LEVAR

 ATESTADOS E LAUDOS POR MÉDICOS DO SUS SISTEMA UNICO DE SAÚDE. SE VC TEM ESSE 
DIREITO, E FOR NEGADO PELO MEDICO PERITO ENTRE COM RECURSO, O FORMULARIO PARA
 ENTRAR COM RECURSO VC ENCONTRA NA 
AGENCIA DO INSS. 

E SE A JUNTA DO RECURSO TE NEGAR, ENTRE
 COM UMA AÇAO NO MINISTERIO PUBLICO
 CONTRA O INSS. NAO DESANIME. ABRAÇOS
 A TODOS.


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