quinta-feira, 8 de março de 2012

Imóvel do 'Minha Casa, Minha Vida'



Imóvel do 'Minha Casa, Minha Vida' ficará com mulher após divórcio


Nova regra valerá para famílias com renda de até três salários mínimos. Dilma fará anúncio oficial da medida em pronunciamento na TV às 18h50

08.03.2012

A presidente Dilma Rousseff assinou uma medida provisória determinando que, em caso de divórcio ou dissolução de união civil estável, a propriedade da casa financiada pelo programa Minha Casa, Minha Vida ficará com a mulher. 

A decisão deverá ser publicada ainda nesta quinta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, em edição extra do Diário Oficial da União.

Dilma anunciará a decisão durante pronunciamento na cadeia nacional de rádio e TV nesta quinta-feira, às 18h50, o qual vai dedicar ao Dia da Mulher. 

As mudanças nas regras do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foram antecipadas pelo porta-voz da Presidência da República, Thomas Traumann.

As novas regras valem para famílias beneficiadas pelo programa que têm renda de até três salários mínimos, faixa na qual o governo subsidia 95% do financiamento.

A medida provisória, segundo Traumann, prevê apenas uma exceção: quando o casal tiver filhos e a guarda for exclusiva do pai. 

Neste caso, a propriedade da casa ficará com o pai.
 Até a edição dessas novas regras, não havia nenhum dispositivo que determinasse quem deveria ser o proprietário em casos de divórcio.


Novo decreto do Minha Casa Minha Vida gera polêmica

Adriano Villela REPÓRTER

Vai causar polêmica a Medida Provisória anunciada pela presidente Dilma Rousseff estabelecendo que, em caso de separação, o imóvel financiado pelo programa Minha Casa Minha Vida ficará com quem tiver a guarda do filho.

 A avaliação é da advogada baiana Maria Bernadete Cunha, com mais de 30 anos de experiência na área de Direito da Família. 

Segundo ela, a parte que se sentir prejudicada pode entender inconstitucionalidade na medida. “O Supremo Tribunal Federal pode ser levado a decidir”, prevê.





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