- INSS concede 25% a quem precisa
de acompanhante
INSS concede 25% para
Aposentados por Invalidez que precisam
de acompanhante
Aposentadoria por Invalidez
- INSS concede 25% a quem precisa
de acompanhante
Por Marise Jalowitzki
20.julho.2011
http://t.co/wgoGjYt
Quando ministrava os eventos de Preparação
para Aposentadoria, convidava especialistas
da Previdência para esclarecer e tirar dúvidas
dos pré-aposentandos, com relação a seus
direitos.
Uma das informações menos conhecidas era
justamente a que foi divulgada no Jornal Hoje,
de hoje (20.julho.2011). Diz da concessão de
25% de acréscimo no valor da aposentadoria
por invalidez para os segurados que apresentam
paralisia dos braços ou das pernas e cegueira.
Portanto, pessoas que precisam ter acompanhamento permanente de alguém, cuidados em tempo integral.
Pela pertinência, transcrevo a reportagem.
Edição do dia 20/07/201120/07/2011 13h32
- Atualizado em 20/07/2011 14h15
Lei beneficia aposentados que precisam de
ajuda em tempo integralGiovana Teles Brasília
No país inteiro existem mais de três milhões de
aposentados por invalidez.
Pessoas que contribuíram para a previdência
e não podem mais trabalhar.
Nem todos sabem, mas uma lei beneficia aqueles
que precisam de ajuda em tempo integral para
fazer as tarefas do dia a dia.
É um acréscimo de 25% sobre o benefício, que
vale, por exemplo, para os casos de cegueira
e de paralisia dos braços ou das pernas.
E não importa o valor da aposentadoria, pode
até superar o teto.
“O teto da previdência social hoje é
aproximadamente $R 3.600.
Além do salário maternidade é o único caso
em que o benefício da previdência pode
superar o teto”, explica o advogado
Humberto Tommasi.
A previdência paga esse adicional para 131 mil
aposentados.
Quem atende aos requisitos e não
recebe os 25%, deve marcar uma perícia no INSS
e levar os documentos, exames, tudo que comprove
que precisa da ajuda de uma pessoa o dia inteiro.
Se o direito for negado, o jeito é procurar a justiça.
A aposentada Aparecida Conceição Schichl fez isso.
Ela perdeu a visão porque os médicos demoraram
para diagnosticar uma toxoplasmose.
O marido é quem cuida dela. A justiça já decidiu
que Aparecida tem direito a receber R$ 238 por mês,
além da aposentadoria.
“É um direito meu como o de muitas outras pessoas
que às vezes nem sabem que esse direito existe, como
eu não sabia.
Não é muita coisa, mas ajuda.
Já dá pra pagar meu plano de saúde, que antes eu não conseguia pagar”, diz a aposentada.
O adicional de 25% da aposentadoria por invalidez
está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, nos
seguintes termos:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez
do segurado que necessitar da assistência
permanente
de outra pessoa será acrescido de 25%.
Parágrafo único.
O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da
aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe
deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não
sendo incorporável ao valor da pensão.
Relação das situações em que o aposentado
tem este direito:
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior
a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores
ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos
pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés,
ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior,
quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave
perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no
leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades
da vida diária.
Pela pertinência, transcrevo o comentário
enviado pelo Walter Faria:
MEU NOME É WALTER FARIA, SOU UMA
PESSOA COM DEFICIENCIA FÍSICA, USO
MULETAS PRA ANDAR, E TENHO OS 25%
DE ACRÉSCIMO NA MINHA
APOSENTADORIA.
A LEI QUE DÁ ESSE DIREITO É A LEI Nº8.213/1991 ARTIGO 45. QUANDO VOCÊ FOR SOLICITAR ESTE ACRESCIMO CITADO ACIMA, PROCURE LEVAR
ATESTADOS E LAUDOS POR MÉDICOS DO SUS SISTEMA UNICO DE SAÚDE. SE VC TEM ESSE
DIREITO, E FOR NEGADO PELO MEDICO PERITO ENTRE COM RECURSO, O FORMULARIO PARA
ENTRAR COM RECURSO VC ENCONTRA NA
AGENCIA DO INSS.
E SE A JUNTA DO RECURSO TE NEGAR, ENTRE
COM UMA AÇAO NO MINISTERIO PUBLICO
CONTRA O INSS. NAO DESANIME. ABRAÇOS
A TODOS.
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